Suspenso na OAB? Saiba como anular esta decisão.
Imagine a situação: você é advogado (a) e sofreu processo ético na OAB, não se defendeu e uma pena de suspensão lhe foi aplicada.
É possível anular o processo ético disciplinar na OAB e retornar à fase de defesa, para que o profissional representado apresente uma defesa de qualidade e fuja da pena de suspensão.
Vale destacar que esta pena acarreta uma série de complicações na carreira, como o bloqueio do acesso ao PJE, Projudi, Eproc e outros.
Também impede de acessar seus processos, não conseguirá advogar, não terá como trabalhar e receber por seus serviços.
Para pedir a anulação do processo que lhe condenou à sanção de suspensão, é preciso seguir alguns passos:
1º passo (e com urgência): solicite na OAB cópia integral da representação. Pare tudo o que estiver fazendo, ligue para o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED) e descubra como solicitar cópia.
2ª passo: verifique se o processo transitou em julgado ou se ainda cabe recurso.
Se transitou em julgado, será necessário fazer o pedido de revisão.
Se couber recurso, faça recurso para o Conselho Seccional da OAB do estado em que estiver tramitando o processo ético-disciplinar.
3ª passo: verifique se o processo seguiu os trâmites legais no Tribunal de Ética:
1. Nomeação de defensor (a) dativo;
2. Se este defensor dativo apresentou defesa prévia;
3. Se há parecer preliminar;
4. Se o defensor dativo apresentou razões finais.
Isto é mínimo que deve haver no processo. Se não houver, o processo é passível de anulação.
Você verificou e o processo ético seguiu o mínimo legal, o que fazer?
4º passo. Analisar o trabalho realizado pelo defensor dativo.
É fundamental que a atuação do defensor dativo seja eficaz e que ocorra efetividade da defesa.
Se a defesa realizada pelo defensor dativo não for eficaz, o processo deve ser anulado, retornando os autos para nova instrução processual.
Esta é a chance para esclarecer os fatos, se defender melhor e fugir de uma suspensão.
A tese de efetividade da defesa é plenamente reconhecida pelo Conselho Federal da OAB.
Tanto o é, que este Conselho editou o Manual do Processo Ético Disciplinar da OAB, no qual, na sua primeira parte, está o tópico “Da Efetividade da Defesa”.
A OAB determina que a defesa deve ser eficiente e eficaz.
Não atende o direito de defesa quando o defensor dativo atua de maneira desidiosa, expondo seus argumentos em petições padrão, sem a análise e fundamentação adequadas.
A defesa exercida por defensor dativo não pode ser feita de qualquer maneira para “cumprir tabela”.
Nesses casos, a Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB tem anulado o processo ético, determinando o retorno dos autos para nova instrução e nova defesa.
Como verificar se a defesa foi ineficaz?
1. Verifique se seu cadastro na OAB possui seu telefone e e-mail corretos e atualizados. Pois o (a) defensor (a) dativo poderia ter entrado em contato com você.
Com a tecnologia e a internet é fácil encontrar uma pessoa. Pode-se pesquisar no Google, pode pesquisar se o (a) advogado (a) possui site. Pode realizar pesquisa pelo Facebook, LinkedIn e Instragram. Ou seja, os mecanismos para se encontrar uma pessoa estão disponíveis à palma da mão, basta querer procurar.
2. A defesa não foi eficaz quando o representante alegou que lhe contratou para ingressar com uma ação, e que, no entanto, você não teria protocolizado nada.
Ocorre que a ação foi proposta. Se o defensor dativo tivesse realizado uma simples pesquisa, descobriria a ação proposta. Era só anexar cópia do andamento processual na defesa.
3. A defesa não é eficaz quando a petição não tem nenhuma conexão com os fatos narrados na representação.
4. A defesa não é eficaz quando o defensor dativo não impugna especificamente todos os fatos narrados na inicial.
5. A defesa também não é eficaz quando não impugna todos os fundamentos da representação.
6. A defesa não é eficaz quando não impugna os documentos anexados.
Se você, advogado (a), perceber que não teve uma defesa dativa eficaz, solicite a OAB que anule o processo e retorne os autos para nova defesa.
Publicado originalmente em HTTPS://MOURAMEIRELES.JUSBRASIL.COM.BR/ARTIGOS/1297452711/SUSPENSO-NA-OAB-SAIBA-COMO-ANULAR-ESTA-DECISAO
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES, Advogado especialista em processo ético disciplinar.