Qual publicidade o cirurgião-dentista pode fazer?
Quando converso com cirurgiões-dentistas me deparo com uma realidade, poucos sabem o que realmente é permitido no marketing para dentistas.
Poucos sabem o que realmente é permitido e proibido na publicidade para o CFO – CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA e para o CRO – CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA.
Os profissionais da odontologia, geralmente dispõe de pouco tempo, ou estão atendendo pacientes ou aperfeiçoando-se, fazendo cursos.
Só há uma maneira de realmente saber o que é permitido e o que é proibido no marketing para dentistas, é lendo o Código de Ética Odontológica e a Resolução 196/2019 do CFO.
Sempre que acompanho cirurgiões-dentistas em processos éticos, os mesmos dizem na comissão de ética: “Eu não sabia”.
Neste momento, escutam bronca da comissão de ética.
Este argumento não funciona! Não tem resultado!
Quais são as principais informações que constam nas normas acima citadas?
- Você só pode anunciar no máximo 2 (duas) especialidades, mas lembrando, é preciso registrar o certificado de conclusão da especialização no CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO.
- Você sabia, que se um cirurgião-dentista encaminha um paciente para você que é especialista, você só pode atuar na área de sua especialidade. Terminado o tratamento de sua especialidade, você deve encaminhar o paciente de volta para o cirurgião-dentista.
Qual é a finalidade dessa determinação? É evitar que você perca um paciente enviado ao especialista.
Se assim não fosse, o especialista poderia falar para o paciente: “Não precisa voltar nele, pode deixar que eu resolvo tudo”.
- Os laboratórios de prótese dentária deverão afixar, em local visível ao público em geral, informação fornecida pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA do seu estado sobre a restrição do atendimento direto ao paciente.
- Pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas respondem solidariamente os proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade.
É obrigatório pelo CFO – Conselho Federal de Odontologia:
- É obrigatório constar, inclusive nas redes sociais:
- O nome.
- O número de inscrição no CRO.
- O termo “cirurgião-dentista”, e também das demais profissões regulamentadas.
Por exemplo: Se for dentista, deve colocar “cirurgião-dentista”, se for técnico em prótese dentária, deverá colocar “técnico em prótese dentária”.
- Se for pessoa jurídica, é obrigatório constar ainda:
- O nome.
- E o número de inscrição no CRO do responsável técnico.
- É obrigatório no caso de pessoa jurídica, quando informar as especialidades, possuir, a seu serviço, profissional inscrito no CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas qualificações, bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando houver.
É proibido pelo CFO – Conselho Federal de Odontologia:
- É proibido intitular-se especialista sem a inscrição da especialidade no Conselho Regional de Odontologia.
- É proibido aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.
- É proibido realizar palestras em escolas, empresas ou quaisquer entidades que tenham como objetivo a divulgação de serviços profissionais e interesses particulares, diversos da orientação e educação social quanto aos assuntos odontológicos.
- É proibido realizar palestras em escolas, empresas ou quaisquer entidades que tenham como objetivo a divulgação de serviços profissionais e interesses particulares, diversos da orientação e educação social quanto aos assuntos odontológicos.
- É proibido realizar diagnóstico ou procedimentos odontológicos em escolas, empresas ou outras entidades.
- É proibido aliciar pacientes, aproveitando-se do acesso às escolas, empresas e demais entidades.
- É proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
Quando for publicar uma foto no Instagram ou outra rede social não simule um procedimento. Não simule estar avaliando ou executando algum procedimento.
Se fizer isso, poderá ter que apresentar DEFESA EM PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL DE DENTISTA NO CRO – Conselho Regional de Odontologia.
- É proibido divulgar imagens que permitam a identificação de equipamentos instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
É permitido pelo CFO – Conselho Federal de Odontologia.
- É permitido, anúncios, a propaganda e a publicidade serem feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos deste Código.
- É permitido aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária, propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
- É permitido colocar as áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral. Áreas de atuação são procedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal.
Por exemplo: o cirurgião-dentista só pode divulgar que faz harmonização orofacial se tiver o título de especialista na área. Se não tiver, não pode divulgar este serviço. Para o CFO pode induzir o paciente, pode subtender que é especialista.
- É permitido divulgar as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no Conselho Regional de Odontologia.
- É permitido divulgar os títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério relativos à profissão.
- É permitido divulgar endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar.
- É permitido utilizar logomarca e/ou logotipo.
- É permitido utilizar a expressão “clínico geral”, pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pós graduação.
- É permitido divulgar antes e depois. A resolução 196/2019 do CFO autorizou antes e depois quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE.
- É permitido divulgar autorretratos (SELFIES) acompanhados de pacientes ou não.
É considerado infração ética:
- Fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código.
- Anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal de Odontologia, ou que não sejam por ele reconhecidas.
- Anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes.
- Criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas.
- Dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade.
A divulgação deve ser informativa e educativa. Não pode ter caráter de promoção ou publicidade.
- Divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsável legal, desde que não sejam para fins de autopromoção ou benefício do profissional, ou da entidade prestadora de serviços odontológicos, observadas as demais previsões do Código de Ética Odontológica.
- Aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”.
- Oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores.
- Anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza ou através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados.
- Promover direta ou indiretamente por intermédio de publicidade ou propaganda a poluição do ambiente.
- Expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de atrair pacientes/clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos.
- Participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.
- Realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.
- Fazer sorteio para pacientes.
Das entrevistas aos meios de comunicação:
O cirurgião-dentista poderá conceder entrevista ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos, com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade, sem que haja autopromoção ou sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão, sendo proibido anunciar neste ato o seu endereço profissional, endereço eletrônico e telefone.
Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Na dúvida procure o advogado especialista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES, Advogado especialista em processo ético disciplinar.