A OAB pode aplicar 4 tipos de sanções ao advogado que comete infração ético disciplinar.
Depois de responder a processo disciplinar na OAB, com contraditório e ampla defesa, as quatros sanções são:
1. Censura.
2. Suspensão.
3. Exclusão
4. Multa.
O que significa cada uma das sanções disciplinares da OAB?
1. Censura:
(Art. 36 da Lei 8.906/94). É uma notificação que o advogado sofre da OAB. Fica registrado em sua ficha.
A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos, quando houver atenuante. A censura é aplicada por infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB e por infração ao art. 34, incisos I a XVI e XXIX.
2. Suspensão:
(Art. 37 da Lei 8.906/94). Quando o advogado é suspenso e não pode advogar.
A OAB comunica os órgãos do poder judiciário, que bloqueiam o acesso do advogado aos sistema de consulta processual e peticionamento. O advogado não consegue acessar o PJE, Projudi, E-saj e outros.
A suspensão será de no mínimo 30 dias e no máximo de 12 meses.
A suspensão será aplicada por infração ao art. 34, incisos XVII a XXV e XXX.
A suspensão também será aplicada em caso de reincidência.
Nas hipóteses dos incisos XXI (falta de prestação de contas) a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. Ou seja, mesmo que o advogado cumpra a pena de suspensão, enquanto não prestar contas e pagar o valor devido, continuará suspenso.
Observação importante: A lei não diz juros, fala apenas em correção monetária.
Na hipótese do inciso XXIV (incidir em erros reiterados) a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.
3. Exclusão:
(Art. 38 da Lei 8.906/94). Neste caso o advogado é excluído da OAB e perde o direito de advogar.
O advogado pode ser excluído por:
1º. Receber 3 ou mais sanções de suspensão.
2º. For condenado por infração aos incisos XXVI a XXVIII (¹fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; ²tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e ³praticar crime infamante).
Para o advogado ser condenado a sanção de exclusão é necessário o voto de 2/3 do Conselho Seccional da OAB.
4. Multa:
(Art. 39 da Lei 8.906/94). A multa é a cominação da sanção de censura ou suspensão ao pagamento de anuidades da OAB.
A multa será de no mínimo 1 anuidade e no máximo 10 anuidades.
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Observação: a leitura desta página é uma orientação, no entanto não substitui a consulta ao advogado especialista.
Espero ter colaborado na elaboração da sua defesa no processo disciplinar da OAB.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB.