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Processo Disciplinar na OAB: Como Funciona e o Que Esperar

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Processo Disciplinar na OAB: Como Funciona e o Que Esperar

O processo disciplinar na OAB é, de forma resumida, um mecanismo essencial para assegurar a conduta ética dos advogados no Brasil. Este procedimento visa, sobretudo, apurar e punir infrações disciplinares cometidas por profissionais da advocacia, garantindo a integridade e a credibilidade da classe.

Por sua relevância, é fundamental que o processo ético disciplinar da OAB seja amplamente compreendido tanto para advogados quanto para a sociedade em geral.

Como é instaurado o processo disciplinar na OAB?

O processo disciplinar na OAB pode ser iniciado de três maneiras: 1. De ofício. 2. Representação de clientes ou advogados (pessoa interessada). 3. A partir de representação de qualquer autoridade (juízes, promotores, delegados e outros). A instauração de ofício ocorre quando o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) toma conhecimento de uma possível infração ética, seja por comunicação de autoridade ou por observação direta. 

Já a representação é uma denúncia formal, que pode ser apresentada por qualquer pessoa que se sinta lesada pela conduta de um advogado, incluindo clientes, juízes, promotores ou outros advogados.

Após o recebimento da representação, esta é autuada, e um relator é designado para avaliar os critérios de admissibilidade no prazo de 30 dias. Ademais, se não forem encontrados fundamentos suficientes, o relator pode propor o arquivamento liminar da representação. Caso contrário, o processo disciplinar é instaurado, sem possibilidade de recurso nesta fase inicial.

Fases do processo ético disciplinar da OAB

Uma vez instaurado, o processo disciplinar segue para a fase instrutória. Nesta etapa, o advogado representado é notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. Assim que a instrução é concluída, o relator emite um parecer preliminar, enquadrando legalmente os fatos imputados ao representado. Então, as partes são então notificadas para apresentarem suas razões finais.

Após o recebimento do processo instruído com as razões finais, o presidente da turma disciplinar designa um relator (que não tenha participado da instrução processual) para proferir voto. O processo é incluído em pauta, e as partes são notificadas da sessão de julgamento, podendo realizar sustentação oral, sendo o representado o último a se manifestar.

Do julgamento, é lavrado um acórdão com a proclamação do resultado. Cabe recurso desta decisão ao Conselho Seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB, em caso de decisão definitiva.

Infração disciplinar na OAB

A infração disciplinar na OAB está delineada no Artigo 34 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que institui o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Dentre as condutas consideradas infrações disciplinares, destacam-se:

– Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar seu exercício a não inscritos, proibidos ou impedidos;
  • Locupletamento;
  • Utilizar-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários a receber;
  • Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
  • Falta de prestação de contas;
  • Prejudicar por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio;
  • Publicidade irregular.

As sanções aplicáveis variam conforme a gravidade da infração, podendo ser advertência, censura, suspensão, exclusão dos quadros da OAB e multa.

O que esperar do processo disciplinar na OAB?

O advogado submetido a um processo disciplinar na OAB deve estar ciente de que se trata de um procedimento administrativo que segue normas específicas, com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, conforme o Artigo 68 do Estatuto da OAB. É garantido ao representado o amplo direito de defesa, incluindo a apresentação de defesa prévia, produção de provas e possibilidade de recurso.

É fundamental que o advogado acompanhe atentamente todas as fases do processo, desde a notificação inicial até o julgamento e eventuais recursos. A atuação diligente e a observância dos prazos processuais são essenciais para uma defesa eficaz.

Diante da complexidade do processo ético disciplinar da OAB, é recomendável buscar a orientação de profissionais especializados na área. O advogado especialista Pedro Rafael de Moura Meireles é referência em processos ético-disciplinares, atuando em todo o Brasil e oferecendo expertise para auxiliar advogados a conduzirem suas defesas de maneira eficiente e assertiva.

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