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Exclusão da OAB: Em Quais Casos Isso Pode Acontecer

Exclusão da OAB: Em Quais Casos Isso Pode Acontecer

Sabemos que a possibilidade de exclusão dos quadros da OAB é, sem dúvida, um dos momentos mais sensíveis na carreira de qualquer advogado. Quando se é notificado sobre um processo disciplinar com risco de exclusão, a sensação pode ser de perplexidade, angústia e, muitas vezes, injustiça. É justamente nesse cenário que a defesa prévia na OAB se torna um instrumento essencial — não apenas jurídico, mas humano.

Para o advogado que se vê envolvido em um processo disciplinar, é fundamental compreender os limites da atuação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e a importância de exercer plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Por isso, este texto tem como objetivo esclarecer a você, colega advogado, em quais casos a exclusão pode ser aplicada e como preparar uma defesa prévia OAB sólida, técnica e sensível à realidade vivida por quem está na linha de frente da advocacia.

Quando podem ocorrer os processos de exclusão?

De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a exclusão da OAB é uma das sanções mais graves previstas. Ela pode ser aplicada em casos de:

  • Condenação criminal com trânsito em julgado, por crime infamante;
  • Somadas três sanções de suspensão, a OAB abre o ofício de exclusão, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). O processo é desencadeado por infrações éticas graves e não é uma sanção para qualquer tipo de infração. 
  • Exercício da advocacia incompatível com a dignidade da profissão;
  • Conduta que demonstre inidoneidade moral para o exercício da advocacia.

Esses casos são analisados criteriosamente pelos Tribunais de Ética da OAB, mas, muitas vezes, há margem para interpretações equivocadas, denúncias infundadas ou avaliações desproporcionais das condutas atribuídas ao advogado. Então, é justamente nesses casos que a defesa prévia OAB assume papel decisivo para o restabelecimento da justiça e da dignidade profissional.

A Defesa Prévia OAB: Um ato técnico e estratégico

A defesa prévia não é apenas uma etapa formal do processo disciplinar: é a primeira oportunidade real e concreta de o advogado apresentar sua versão dos fatos, esclarecer os equívocos e trazer à tona o contexto e as particularidades do caso.

De fato, a defesa prévia OAB precisa ser construída com técnica apurada, mas também com sensibilidade. Afinal, estamos tratando da reputação, da carreira e, muitas vezes, da subsistência de um colega de profissão. Uma boa defesa prévia é aquela que vai além dos argumentos jurídicos — ela comunica, convence e humaniza a narrativa.

Nessa etapa, é essencial:

  • Analisar minuciosamente os autos e a representação;
  • Identificar possíveis nulidades ou vícios no processo;
  • Demonstrar a inexistência de má-fé ou de habitualidade da conduta;
  • Produzir provas documentais que evidenciem a conduta ética do advogado;
  • Reforçar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Requisitos de uma Defesa Efetiva em Processos Disciplinares na OAB

A atuação em defesa própria diante de um processo disciplinar na OAB pode ser emocionalmente desgastante para o advogado. Contudo, com a compreensão técnica adequada, é possível construir uma defesa prévia efetiva, baseada em pilares jurídicos sólidos e estratégicos. Veja os principais requisitos para isso:

1. Compreensão do Regime Jurídico do Processo Disciplinar da OAB

A defesa começa pelo domínio das normas que regem o processo disciplinar:

  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), Regulamento Geral da OAB e o Código de Ética e Disciplina são as principais fontes normativas.
  • Subsidiariamente, aplica-se a legislação processual penal, conforme o art. 68 do Estatuto.
  • Devem ser observados princípios constitucionais como presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e in dubio pro reo.
  • O ônus da prova é da OAB, e a revelia não gera presunção de veracidade. Caso não haja defesa, deve haver defensor dativo.

2. Apresentação de Preliminares: Competência, Prescrição e Justa Causa

Uma defesa técnica deve analisar e impugnar possíveis nulidades processuais:

  • Competência: O processo deve tramitar no local onde a infração ocorreu, salvo exceções previstas.
  • Prescrição: O prazo é de cinco anos, contado da data do protocolo da representação ou constatação oficial do fato pela OAB. A interrupção do prazo ocorre em situações previstas no art. 43 do EAOAB e na Súmula 01/2011 da OAB.
  • Justa causa: A instauração da representação deve estar fundada em indícios concretos. Ausência de justa causa é fundamento para arquivamento ou absolvição sumária, conforme entendimento do Conselho Federal.

3. Contestação do Mérito: Fatos e Enquadramento Jurídico

A defesa deve atuar em duas frentes:

  • Desconstituir os fatos imputados, demonstrando que não ocorreram ou que são diferentes do que foi alegado.
  • Desconfigurar o enquadramento jurídico, quando a capitulação legal não condiz com os fatos descritos.

Importante: o acusado se defende dos fatos, não da capitulação jurídica. A decisão de admissibilidade precisa ser clara e específica quanto às condutas atribuídas. Ambiguidades nessa etapa podem gerar cerceamento de defesa.

4. Prova: Fundamentação e Produção Probatória

A defesa prévia é o momento para:

  • Indicar as provas que pretende produzir (inclusive até cinco testemunhas, conforme o art. 59, § 3º do CED).
  • Justificar a pertinência das provas requeridas, para evitar que sejam indeferidas por serem consideradas impertinentes ou protelatórias.
  • Ressaltar que o indeferimento injustificado de provas pode configurar cerceamento de defesa.

Conclusão

A exclusão da OAB não é uma sentença inevitável. É um processo que precisa respeitar as garantias fundamentais e ser enfrentado com seriedade, estratégia e coragem. A defesa prévia da OAB é, sem dúvida, a primeira e mais importante trincheira nesse combate. Prepare-a com atenção, busque orientação e não hesite em contar com profissionais especializados.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB.

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