Advogado se você foi representado por captação indevida de clientes, e tem que apresentar Defesa em Processo Disciplinar da OAB, o primeiro passo para sua defesa é: deixe o processo ético de lado, e estude a jurisprudência do Conselho Federal da OAB.
Por que é importante estudar a jurisprudência do Conselho Federal da OAB? Entender como os Conselheiros Federais pensam, como eles julgam casos semelhantes.
Você pode até ser condenado em primeira ou segunda instância, mas terá chance de ser absolvido em 3ª instância.
Depois de conhecer como o Conselho Federal da OAB julga representações por captação indevida, o segundo passo é estudar o procedimento. Saber o passo a passo do processo ético da OAB. A sua primeira defesa é a defesa prévia no processo ético disciplinar da OAB.
O terceiro passo: de forma técnica, deixando a emoção de lado, estude o seu processo, faça anotação, preste atenção aos detalhes.
Como o Conselho Federal da OAB julga casos de captação indevida de clientes?
- Captação indevida de clientes pode ser chamado de captação de causas ou angariação.
- É necessário que a publicidade que originou a captação seja irregular, pois se a publicidade foi regular, não há infração.
- A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
- No julgamento do recurso 25.0000.2023.000142-0/SCA-STU o Conselho Federal da OAB decidiu que a infração disciplinar de angariação ou captação de causas exige prova de que o(a) advogado(a) efetivamente tenha celebrado contratos de honorários diretamente por meio da publicidade veiculada.
- No julgamento do recurso 25.0000.2022.000464-7/SCA-STU o Conselho Federal da OAB decidiu que a infração disciplinar de angariação ou captação de clientela exige, para sua configuração, que reste demonstrado nos autos que o advogado efetivamente celebrou contratos de honorários diretamente por meio da utilização de terceiros ou de publicidade irregular, o que não restou comprovado nos autos.
- No julgamento do recurso 09.0000.2023.000016-1/SCA-TTU a OAB decidiu que advogado que envia missiva sóbria a ex-funcionário de um supermercado apontando possível erro no pagamento de suas verbas rescisórias. Caracterização de prospecção de clientela e não de captação ilícita. Após a edição do Provimento 205/2021 o art. 34, inc. IV, do Estatuto precisa ser interpretado restritivamente.
- Uma forma comum de captação ou angariação indevida é a utilização de pessoas (captador ou agenciador de causas), pessoas que oferecem serviços jurídicos para advogado.
- A utilização de associação ou empresa para angariação de causas de forma disfarçada é conduta reprovável e constantemente punida pela OAB. Para a OAB a tentativa de disfarçar a captação de clientela por meio de associação ou pessoa jurídica é infração ética.
- Advogados que mantêm escritório de advocacia dentro de sindicato, prestando assessoria jurídica na área previdenciária e outros, não coberta pela assistência judiciária ao membro do sindicato, sendo remunerados por meio de honorários advocatícios contratuais, não se limitando a atuação profissional à forma da Lei nº. 5.584/70 também comete infração ética.
Não tenho a pretensão de esgotar todo o assunto neste artigo. É apenas um norte para balizar seu estudo.
Espero ter colaborado para o seu processo disciplinar da OAB.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo disciplinar da OAB.