Moura Meireles AdvocaciaMoura Meireles AdvocaciaMoura Meireles Advocacia
(62) 99630-6687
contato@mourameireles.adv.br
Setor Bueno, Goiânia-GO
Moura Meireles AdvocaciaMoura Meireles AdvocaciaMoura Meireles Advocacia

A defesa prévia na OAB por acusação de advocacia predatória.

A defesa prévia na OAB por acusação de advocacia predatória.

A defesa prévia na OAB por acusação de advocacia predatória.

A defesa prévia na OAB por acusação de advocacia predatória. Advogado, infelizmente se você trabalhar com advocacia de massa e tiver volume de ações, tem grandes chances de responder a processo disciplinar na OAB. 

O advogado não pode ter volume que o judiciário e a parte adversa começam a procurar “pelo em ovo”. 

Os juízes determinam que o oficial de justiça vá a casa da parte autora realizar verificação, querem saber se o comprovante de endereço é verdadeiro, querem saber se o cliente realmente contratou o advogado, querem saber se o cliente conhece o advogado. É desgastante. 

Por isso, se o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB lhe intimou para apresentar defesa prévia em processo ético disciplinar da OAB você deveria seguir os seguintes passos: 
  1. No processo disciplinar da OAB há menção e documentos de quantos processos judiciais? Demonstre para a OAB que ela deve se ater ao que está nos autos. 
  1. Demonstre que as contratações são legítimas. Hoje em dia, muitos clientes advogados que respondem a processo ético por litigância predatória ou advocacia predatória, tem tomado as seguintes cautelas: reconhecer firma na assinatura do contrato e procuração, tirar foto do cliente com a procuração, declaração do cliente com firma reconhecida de que realmente contratou o advogado. É justo todo esse trabalho? Não é justo, mas infelizmente na prática é o advogado quem deve provar que não está errado.  
  1. Demonstre que na sua petição inicial há diferença de um caso para o outro, nem que seja o número e data do contrato. 
  1. Sua petição é padrão? Eu ouço sempre: doutor, os casos são iguais, por isso a petição é padrão. Ok, mas tem que ter uma parte em que você personaliza. Destaque essa personalização na sua petição. Para não terem dúvida de que você realmente adaptou a petição ao caso concreto. 
  1. O Conselho Federal da OAB no julgamento do recurso 49.0000.2021.008749-9/SCA-STU decidiu que não se pode presumir que o simples fato de a advogada ajuizar inúmeras demandas – de forma predatória -, por si só, resulte mácula à dignidade da profissão. 
  1. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Goiás no julgamento do processo 202335051 decidiu que a mera repetição de demandas similares não caracteriza, por si só, litigância predatória, especialmente na ausência de indícios de fraude processual ou má-fé. 
  1. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB editou resolução e exemplificou o que vem a ser conduta que caracteriza advocacia predatória: 
  1. Ajuizamento massivo e desproporcional de ações idênticas, semelhantes ou sem fundamento jurídico; 
  1. Captação indevida de clientela por meio de intermediação irregular, publicidade abusiva, oferta enganosa ou outras práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB; 
  1. Uso indevido de dados pessoais de terceiros para propositura de demandas sem conhecimento ou autorização expressa do mesmo. 
  1. Ações repetitivas para pressionar réus por meio do uso de processos em massa para constranger empresas ou indivíduos a realizarem acordos indevidos. 
  1. Fraudes processuais por meio de fabricação de documentos ou alegações falsas para induzir a autoridade a erro. 
  1. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pará decidiu no processo 14.0000.2023.000202-6 que comete litigância predatória o ajuizamento de ações sem conhecimento e autorização dos clientes, prática que contrária ao Código de Ética e Disciplina da OAB. 
  1. O TED da OAB Bahia decidiu no processo 00644/2024 que a simples indicação unilateral da quantidade de processo promovido contra um único réu não caracteriza a conduta conhecida como advocacia predatória. 

 

Considerações finais. 

A defesa prévia na OAB por acusação de advocacia predatória. A GRE/CNF (Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia), recomendou aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB a “criação de Turma Especializada de Admissibilidade de Processos Éticos-Disciplinares”, cuja temática tenha o escopo de “demandas abusiva/fraudulenta/predatória”. 

O objetivo do Conselho Federal da OAB é evitar o excesso de representações infundadas contra advogados.  

 

Espero ter lhe auxiliado. 

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB. 

Deixe Um Comentário

At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)
Estamos online!👋