A defesa prévia na OAB por acusação de advocacia predatória. Advogado, infelizmente se você trabalhar com advocacia de massa e tiver volume de ações, tem grandes chances de responder a processo disciplinar na OAB.
O advogado não pode ter volume que o judiciário e a parte adversa começam a procurar “pelo em ovo”.
Os juízes determinam que o oficial de justiça vá a casa da parte autora realizar verificação, querem saber se o comprovante de endereço é verdadeiro, querem saber se o cliente realmente contratou o advogado, querem saber se o cliente conhece o advogado. É desgastante.
Por isso, se o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB lhe intimou para apresentar defesa prévia em processo ético disciplinar da OAB você deveria seguir os seguintes passos:
- No processo disciplinar da OAB há menção e documentos de quantos processos judiciais? Demonstre para a OAB que ela deve se ater ao que está nos autos.
- Demonstre que as contratações são legítimas. Hoje em dia, muitos clientes advogados que respondem a processo ético por litigância predatória ou advocacia predatória, tem tomado as seguintes cautelas: reconhecer firma na assinatura do contrato e procuração, tirar foto do cliente com a procuração, declaração do cliente com firma reconhecida de que realmente contratou o advogado. É justo todo esse trabalho? Não é justo, mas infelizmente na prática é o advogado quem deve provar que não está errado.
- Demonstre que na sua petição inicial há diferença de um caso para o outro, nem que seja o número e data do contrato.
- Sua petição é padrão? Eu ouço sempre: doutor, os casos são iguais, por isso a petição é padrão. Ok, mas tem que ter uma parte em que você personaliza. Destaque essa personalização na sua petição. Para não terem dúvida de que você realmente adaptou a petição ao caso concreto.
- O Conselho Federal da OAB no julgamento do recurso 49.0000.2021.008749-9/SCA-STU decidiu que não se pode presumir que o simples fato de a advogada ajuizar inúmeras demandas – de forma predatória -, por si só, resulte mácula à dignidade da profissão.
- O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Goiás no julgamento do processo 202335051 decidiu que a mera repetição de demandas similares não caracteriza, por si só, litigância predatória, especialmente na ausência de indícios de fraude processual ou má-fé.
- O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB editou resolução e exemplificou o que vem a ser conduta que caracteriza advocacia predatória:
- Ajuizamento massivo e desproporcional de ações idênticas, semelhantes ou sem fundamento jurídico;
- Captação indevida de clientela por meio de intermediação irregular, publicidade abusiva, oferta enganosa ou outras práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB;
- Uso indevido de dados pessoais de terceiros para propositura de demandas sem conhecimento ou autorização expressa do mesmo.
- Ações repetitivas para pressionar réus por meio do uso de processos em massa para constranger empresas ou indivíduos a realizarem acordos indevidos.
- Fraudes processuais por meio de fabricação de documentos ou alegações falsas para induzir a autoridade a erro.
- O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pará decidiu no processo 14.0000.2023.000202-6 que comete litigância predatória o ajuizamento de ações sem conhecimento e autorização dos clientes, prática que contrária ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
- O TED da OAB Bahia decidiu no processo 00644/2024 que a simples indicação unilateral da quantidade de processo promovido contra um único réu não caracteriza a conduta conhecida como advocacia predatória.
Considerações finais.
A defesa prévia na OAB por acusação de advocacia predatória. A GRE/CNF (Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia), recomendou aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB a “criação de Turma Especializada de Admissibilidade de Processos Éticos-Disciplinares”, cuja temática tenha o escopo de “demandas abusiva/fraudulenta/predatória”.
O objetivo do Conselho Federal da OAB é evitar o excesso de representações infundadas contra advogados.
Espero ter lhe auxiliado.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB.