O Advogado condenado em processo ético disciplinar da OAB pode voltar a ser ficha limpa. Você sabia?
Vários advogados que sofrem sanção na OAB, acreditam que após o cumprimento da sanção, é reabilitado automaticamente. Há diferença e finalizar a sanção e ser reabilitado. Não confunda reabilitação com retirar a suspensão e poder exercer sua profissão.
Enquanto o advogado não for reabilitado, a sanção continuará em sua ficha, gerando efeitos para reincidência e para futuro processo de exclusão. Portanto, é muito importante requerer a reabilitação da sanção.
O artigo 41 da lei 8.906/94.; preceitua que o advogado que pode requerer reabilitação de sanção após 1 ano de cumprimento da sanção e provas de bom comportamento.
São requisitos do pedido de reabilitação:
1º requisito: Ter cumprido a sanção há mais de 1 ano. (Requisito de natureza objetiva) Só começa a transcorrer o período de 1 ano após o fim do cumprimento da sanção. Se o advogado ficar suspenso por 1 ano, depois que a OAB declarar o cumprimento da pena, é que começará a transcorrer o período de 1 ano.
2º requisito: Provas de bom comportamento. (Requisito de natureza subjetiva). São provas de bom comportamento: certidão da OAB demonstrando que não cometeu novas infrações, e certidão criminal demonstrando que não responde a processo criminal.
Considerações importantes:
- Se a sanção disciplinar tiver resultado da prática de crime, apenas após a reabilitação criminal decretada pelo Poder Judiciário poderá ser pleitear a reabilitação disciplinar na OAB. Nesse caso dispensa a produção de provas.
- Para dar entrada no pedido de reabilitação você deve fazer uma petição simples requerendo a reabilitação. Deve também anexar as provas de bom comportamento.
- Algumas seccionais da OAB cobram taxa para protocolizar o pedido de reabilitação.
- O Requisito de Bom comportamento que deve ser interpretado de forma restritiva, evitando-se que a excessiva margem de discricionariedade do julgador torne inviável a pretensão de reabilitação disciplinar. É dizer, o bom comportamento se presume, devendo ser fundamentada a decisão para afastá-lo. (25.0000.2023.073321-9/SCA-STU).
- A OAB ao analisar pedido de reabilitação não de valorar condenações disciplinares posteriores, mas referentes a fatos praticados anteriormente ao período de 01 após o cumprimento da sanção, para fins de afastar a presunção do bom comportamento, o qual somente será afastado se os fatos forem praticados durante o período de 01 ano após o cumprimento da sanção. (16.0000.2022.000154-5/SCA).
- Não demonstra bom comportamento a prática de novos atos antiéticos e infracionais após o cumprimento da sanção disciplinar à qual requer a reabilitação.. (16.0000.2023.000050-7/SCA-PTU)
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB.