Caro dentista, infelizmente se você procurou sobre processo ético, provavelmente recebeu intimação da Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia do seu estado.
Só você sabe a preocupação que está passando, só você sabe as dificuldades que é para manter seu consultório aberto, atender todos os clientes e sustentar sua família.
Será que vou perder meu registro? Você pode pensar.
O que eu devo fazer agora?
Primeiramente você deve tentar manter a calma.
Eu sei que o que está em risco é a sua carreira, sua profissão, seu consultório, as pessoas que dependem de você, seu sustento, sua família, seus planos e seus sonhos.
Mas agora você tem que pensar de uma forma que te tire dessa situação, ok?
As penalidades previstas para o cirurgião-dentista que comete infração ética são:
I. Advertência confidencial, em aviso reservado.
II. Censura confidencial, em aviso reservado.
III. Censura pública, em publicação oficial.
IV. Multa. De 1 (uma) a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade.
V. Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
VI. Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
Cassação do exercício profissional é a penalidade mais grave e mais difícil de acontecer.
Para perder seu registro no CRO você tem que ter cometido uma infração muito grave, como por exemplo: utilizar produto proibido pela Anvisa, realizar procedimento proibido pelo Conselho Federal de Odontologia.
Via de regra as demais infrações têm solução.
Se o seu caso foi de publicidade fora das regras do CFO, exemplo, publicar o antes e depois do seu paciente no Instagram, provavelmente a sua penalidade será de multa.
Expliquei as penalidades para tentar lhe tranquilizar a respeito das possíveis consequências.
Agora, o que você deve fazer?
1º passo: solicitar cópia de todo o processo ético. Normalmente o CRO encaminha cópia parcial do processo junto com a intimação. É importante solicitar cópia de tudo, cópia integral.
2º passo: Agora de posse de cópia de todo o processo ético, procure o advogado que tenha experiência em processo ético-profissional no Conselho Regional de Odontologia.
3º passo: Junte provas e documentos. Quais documentos devem ser anexados? Qualquer documento que comprove suas alegações. Se tiver testemunha, é importante informar ao seu advogado.
4º passo: Cirurgião-Dentista procure fazer uma defesa técnica, tente deixar a emoção de lado. A comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia analisa os fatos e as provas.
Não é um bom argumento falar que não sabia, que você desconhecia a norma, você como profissional tem obrigação de saber e é assim que o Conselho Regional de Odontologia vai analisar seu processo.
Para que você entenda e esteja preparado para os dias que virão durante o processo, detalharei como como será o caminho pelo qual o processo tramitará.
Passo a passo prático e simplificado do processo ético disciplinar na Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia:
Denúncia. O processo normalmente se inicia com a denúncia ou fiscalização do CRO.
Instauração. A denúncia é analisada, e o processo ético é instaurado.
Intimação. O cirurgião-dentista é intimado para apresentar defesa e para audiência de conciliação e instrução.
Defesa. Quando você for intimado, terá oportunidade de apresentar defesa. Normalmente se apresenta defesa na audiência de conciliação e instrução.
Em sua defesa impugne todos os fatos e todo o enquadramento legal. Rebata tudo o que estiver no processo. Não deixe passar nada.
Audiência de conciliação e instrução. Na audiência de conciliação e instrução você apresenta a defesa escrita. Você poderá ser ouvido, bem como suas testemunhas.
Havendo a conciliação, a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução lavrará o termo competente e encaminhará o processo ao Presidente do Conselho para arquivamento.
Se a infração for por publicidade irregular, postagem irregular nas redes sociais, não há tentativa de conciliação. Será apenas audiência de instrução.
Não sendo possível a conciliação, o acusado oferecerá contestação, expondo suas razões e apresentando provas, podendo a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução tomar depoimentos das partes e inclusive realizar a sua acareação.
A parte porte arrolar no máximo 3 testemunhas.
Parecer. Depois da audiência a Comissão de Ética do CRO ou a Câmara de Instrução analisará a defesa e provas apresentadas e apresentará parecer. O parecer final é encaminhado ao Presidente do Conselho.
Razões finais. O cirurgião-dentista será intimado para apresentar razões finais no prazo máximo de 15 dias.
Julgamento. Depois será marcado sessão de julgamento. Na sessão de julgamento é permitido realizar sustentação oral. A parte terá o prazo de 10 minutos para sustentar oralmente.
Nesta sessão a Comissão de Ética decidirá. Você saberá se foi condenado ou absolvido.
A decisão proferida em processo ético será denominada Acórdão.
Intimação do Acórdão. Depois, receberá intimação, para caso deseje, recorrer ao Conselho Federal de Odontologia.
Recurso. O prazo de recurso é de 30 dias a contar do recebimento da intimação. É importante prestar atenção em quando o prazo se inicia.
Julgamento pelo Conselho Federal de Odontologia. Em caso de recurso, será julgado pelo Conselho Federal de Odontologia.
Considerações importantes e dúvidas:
• Você deve ler e conhecer o Código de Ética e a Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia.
• O prazo médio de duração do processo ético no CRO é de 6 meses a 2 anos.
• Infelizmente o CRO – Conselho Regional de Odontologia permite denúncia anônima.
Cirurgião-Dentista é importante se manter atualizado sobre as normas éticas. Respeite sempre as normas éticas.
Na dúvida procure o advogado especialista de sua confiança.
O mais importante, estude e procure se informar.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético.