Dentista pode postar Selfie com pacientes nas redes sociais?
Se você dentista quer evitar processo ético profissional no CRO deve ler atentamente a resolução CFO 196 de 2019.
A resolução regulamenta a divulgação de autorretratos (selfie), de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos.
Respondendo à pergunta do título, a resposta é: Sim, o dentista pode divulgar autorretratos (selfies) acompanhados de pacientes ou não.
Mas há requisitos para divulgar selfie em rede social como o Instagram, Facebook e outras.
Quais são os requisitos para publicar selfie em rede social e não ser punido pelo CRO ou CFO?
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- É necessário ter autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE. NO LINK DISPONIBILIZAMOS MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE.
- O Conselho Federal de Odontologia proíbe imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
Aquela clássica foto do paciente sentado na cadeira é proibida.
Dentista pode publicar o antes e depois dos tratamentos odontológicos?
Sim, a resolução 196 do CFO autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento.
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- Requisito: É necessário a autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.
O que não é permitido pelo CFO e o CRO proíbem nas redes sociais?
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- É expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
Quando for publicar uma foto no Instagram ou outra rede social não simule um procedimento. Não simule estar avaliando ou executando algum procedimento.
Se fizer isso, poderá ter que apresentar defesa em processo ético profissional de dentista no CRO – Conselho Regional de Odontologia.
O que deve obrigatoriamente constar nas publicações?
Em toda publicação de imagens e/ou vídeos deve constar:
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- Nome do profissional.
- Número de inscrição no CRO – Conselho Regional de Odontologia.
- É proibido divulgar casos clínicos de autoria de terceiros.
Qual é a consequência de divulgar imagens, áudios e/ou vídeos em desacordo com a resolução 196 do CFO e em desacordo com o Código de Ética Odontológica?
O profissional que divulga imagens, áudios e/ou vídeos em desacordo comete infração ética de manifesta gravidade. É dessa forma que o CFO, CRO e as Comissões de Ética interpretam.
É possível fazer marketing odontológico seguindo as regras éticas da profissão.
Na dúvida procure o advogado especialista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES, Advogado especialista em processo ético disciplinar.
1 Comentário
O Processo Ético do Cirurgião Dentista no CRO. - Pedro Rafael
[…] a infração for por publicidade irregular, postagem irregular nas redes sociais, não há tentativa de conciliação. Será apenas audiência de […]