Moura Meireles Advocacia

O prazo no processo ético da OAB e sua suspensão no recesso. 

Nos termos do Regulamento Geral da OAB, todos os prazos no processo ético disciplinar da OAB são de 15 dias úteis, como por exemplo: defesa prévia OAB, razões finais, embargos de declaração e recurso

Entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término. 

No entanto, sobre a suspensão de prazo no mês de janeiro, é importante ler o Regimento Interno da OAB do seu estado, em alguns estados, os prazos voltam a fluir à partir do dia 21 de janeiro, nos termos do CPC. 

Espero ter colaborado para o seu processo disciplinar da OAB. 

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo disciplinar da OAB.  

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