A atuação profissional de advogados está sujeita às normas do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desse modo, descumprimento dessas regras pode levar à instauração de um processo disciplinar, muitas vezes resultando em penalidades como advertência, censura, suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da OAB. A suspensão da OAB, especialmente a suspensão preventiva, certamente é uma das penalidades mais severas, pois impede o advogado de exercer sua profissão temporariamente.
Assim, compreender o processo disciplinar e preparar uma defesa prévia adequada é essencial para proteger o direito ao exercício profissional.
O que é Infração Disciplinar da OAB?
Em suma, a infração disciplinar ocorre quando um advogado pratica atos que contrariam o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB ou outras normas que regulamentam a profissão. Dentre as infrações mais comuns estão locuplemento, prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio, além de captação indevida de clientes, perda de prazos processuais, apropriação indevida de honorários e condutas antiéticas perante clientes, colegas ou magistrados.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem ir desde advertência até a suspensão preventiva ou exclusão. No caso de infrações graves, a suspensão da OAB pode ser aplicada de forma imediata, impedindo o advogado de exercer a profissão até a conclusão do processo disciplinar.
Efeitos de sanção aplicada pela OAB por infração disciplinar
A aplicação de uma penalidade disciplinar pode ter consequências severas para a carreira de um advogado. Além de manchar sua reputação profissional, a suspensão da OAB impede a prática da advocacia por um determinado período, o que é capaz de comprometer a clientela e a estabilidade financeira do profissional. No caso de exclusão dos quadros da OAB, o advogado perde definitivamente o direito de exercer a profissão.
Ademais, mesmo após o cumprimento da penalidade, o advogado está sujeito a enfrentar dificuldades para reconstruir sua carreira, especialmente se a infração for de conhecimento público. Dessa forma, a defesa prévia e uma atuação cuidadosa no processo disciplinar são essenciais para minimizar os impactos de uma eventual penalidade.
O que é Processo Disciplinar da OAB?
O processo disciplinar da OAB é o procedimento administrativo destinado a apurar e punir infrações disciplinares cometidas por advogados. Ele é conduzido pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB e segue um rito formal, garantindo ao advogado investigado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A instauração do processo ocorre geralmente a partir de uma denúncia ou representação feita por clientes, colegas de profissão, magistrados ou pelo próprio Ministério Público. Caso haja indícios de irregularidade, o advogado é notificado para apresentar sua defesa prévia e participar das demais fases do processo.
Como ocorre o Processo Disciplinar da OAB?
O processo disciplinar segue um rito formal que inclui:
- Notificação do advogado: o profissional recebe a cópia da denúncia e tem um prazo para apresentar sua defesa prévia.
- Instrução processual: são colhidas provas, depoimentos e manifestações das partes envolvidas.
- Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina: após a análise dos elementos apresentados, o tribunal decide pela aplicação ou não de penalidades.
- Possibilidade de recurso: caso o advogado seja punido, ele pode recorrer da decisão dentro dos prazos previstos.
Defesa Prévia
Na defesa prévia, o advogado pode arguir preliminares que podem extinguir ou limitar o processo disciplinar:
- Preliminar de Competência: questiona se o órgão da OAB tem legitimidade para conduzir o processo.
- Prescrição: verifica se o prazo para a instauração do processo disciplinar já expirou, tornando a sanção impossível.
- Justa Causa: analisa se há elementos mínimos que justifiquem a continuação do processo, podendo resultar em arquivamento caso a denúncia seja infundada.
Como preparar defesa prévia na OAB?
Preparar uma defesa prévia em um processo disciplinar na OAB exige atenção aos prazos, fundamentação jurídica e estratégia adequada. Veja o passo a passo essencial:
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Entendimento da acusação
É importante ler com atenção o edital de notificação ou a representação que originou o processo. Em seguida, identifique o artigo do EAOAB (Estatuto da Advocacia) ou do Código de Ética supostamente violado. Ademais, avalie se a representação atende os requisitos de admissibilidade do art. 57 do Código de Ética e Disciplina. Leia com atenção o “TÍTULO II DO PROCESSO DISCIPLINAR, CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS” do Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 55 ao 69).
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Prazo para Defesa Prévia
O advogado tem 15 dias (art. 35, §1º do EAOAB) para apresentar sua defesa escrita após a intimação. Cabe destacar que o prazo é improrrogável, isto é, qualquer atraso pode levar ao julgamento sem sua manifestação.
A montagem da estrutura da defesa e a reunião de provas são os próximos passos, dando atenção a aspectos como: possibilidade de nulidade do processo, prescrição, justificativa de conduta e destaque da ausência de danos.
Na entrega da defesa, o documento é protocolizado na OAB local (de modo presencial ou eletronicamente, se permitido), sendo necessário guardar o comprovante de entrega. Diante de uma acusação disciplinar, a elaboração de uma defesa prévia bem fundamentada é essencial para garantir a proteção dos direitos do profissional. Para isso, contar com um advogado especializado em processos disciplinares da OAB é fundamental. Esse profissional poderá analisar o caso, apresentar as melhores estratégias defensivas e evitar prejuízos irreversíveis na trajetória do advogado investigado.
Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB.