Moura Meireles Advocacia

Como o advogado pode recorrer no processo ético da OAB por infração de Manter Conduta Incompatível.

Como o advogado pode recorrer no processo ético da OAB por infração de Manter Conduta Incompatível.

Como o advogado pode recorrer no processo ético da OAB por infração de Manter Conduta Incompatível.

Advogado, infelizmente há decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB condenando o advogado a sanção de suspensão por infração ao art. 34, XXV da Lei 8.906/94 (XXV – manter conduta incompatível com a advocacia) sem critério. 

Do ponto de vista da língua portuguesa, qualquer conduta pode ser enquadrada como manter conduta incompatível. Mas na realidade não é assim. 

O próprio estatuto da advocacia exemplifica o que é manter conduta incompatível 
  1. a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
  2. b) incontinência pública e escandalosa;
  3. c) embriaguez ou toxicomania habituais.

O inciso XXV não é uma carta branca, não pode se aplicar em qualquer caso. 

Como o Conselho Federal da OAB tem decidido no julgamento de recursos no processo disciplinar da OAB: 

Como foi explicado, em que pese o termo amplo, não é qualquer conduta que pode ser enquadrada como manter conduta incompatível. 

Na sua petição de defesa prévia ou em sua petição de recurso, demonstre que os fatos se amoldam em outro tipo.  

Espero ter lhe auxiliado. 

 

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB. 

 

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