Moura Meireles Advocacia

Como funciona a reabilitação na OAB?

O Advogado condenado em processo ético disciplinar da OAB pode voltar a ser ficha limpa. Você sabia? 

Vários advogados que sofrem sanção na OAB, acreditam que após o cumprimento da sanção, é reabilitado automaticamente. Há diferença e finalizar a sanção e ser reabilitado. Não confunda reabilitação com retirar a suspensão e poder exercer sua profissão. 

Enquanto o advogado não for reabilitado, a sanção continuará em sua ficha, gerando efeitos para reincidência e para futuro processo de exclusão. Portanto, é muito importante requerer a reabilitação da sanção. 

O artigo 41 da lei 8.906/94.; preceitua que o advogado que pode requerer reabilitação de sanção após 1 ano de cumprimento da sanção e provas de bom comportamento. 

São requisitos do pedido de reabilitação: 

1º requisito: Ter cumprido a sanção há mais de 1 ano. (Requisito de natureza objetiva) Só começa a transcorrer o período de 1 ano após o fim do cumprimento da sanção. Se o advogado ficar suspenso por 1 ano, depois que a OAB declarar o cumprimento da pena, é que começará a transcorrer o período de 1 ano. 

2º requisito: Provas de bom comportamento. (Requisito de natureza subjetiva). São provas de bom comportamento: certidão da OAB demonstrando que não cometeu novas infrações, e certidão criminal demonstrando que não responde a processo criminal. 

Considerações importantes: 

Pedro Rafael de Moura Meireles, advogado especialista em processo ético disciplinar da OAB. 

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