O exercício da advocacia é assegurado por garantias legais indispensáveis à atuação profissional e à subsistência do advogado. Ainda assim, não são raras as situações em que o advogado impedido de advogar se vê diante de uma decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que impõe, de forma indevida, a suspensão ou o impedimento do exercício profissional, muitas vezes em razão de equívocos na condução ou no julgamento de processos ético-disciplinares.
Medidas dessa natureza geram impactos imediatos na vida profissional, financeira e reputacional do advogado, comprometendo sua fonte de renda e a segurança de sua família. Diante desse cenário, torna-se fundamental compreender quando e como recorrer à própria OAB, utilizando os instrumentos administrativos cabíveis para buscar a revisão da decisão e a restauração do direito de exercer a advocacia.
Processos éticos e penalidades aplicadas pela OAB
Quando um advogado comete infrações éticas, como retenção indevida de valores, perda de prazos ou falha no protocolo de petições, a OAB analisa o caso e pode aplicar sanções disciplinares. As penalidades variam desde advertência, censura, multa até suspensão e, em casos mais graves, exclusão da Ordem.
No entanto, há ocasiões em que o profissional não incorreu em nenhuma irregularidade, mas ainda assim é punido por algum mal-entendido ou erro processual. Essa situação gera um grave prejuízo, uma vez que o advogado suspenso está impossibilitado de trabalhar.
O que fazer após a condenação transitada em julgado?
Após o trânsito em julgado da decisão que suspende o advogado, caso este não tenha cometido a infração, é possível ingressar com pedido de revisão do processo ético junto ao mesmo órgão que proferiu a decisão final. Essa medida visa corrigir eventuais erros e restabelecer os direitos do profissional.
Contudo, enquanto o pedido de revisão é avaliado, o advogado permanece impedido de trabalhar, o que configura violação aos direitos humanos, especialmente ao direito à dignidade humana e à subsistência familiar, valores protegidos pelo Estado.
Pedido de tutela de urgência e liminar
Diante da gravidade da situação, recomenda-se ao advogado ingressar com pedido de revisão acompanhado de tutela de urgência, também conhecida como liminar, para suspender temporariamente a sanção e permitir o exercício da advocacia até o julgamento do recurso.
Na prática, é comum que esses pedidos sejam indeferidos, deixando o advogado sem alternativa e em situação desesperadora por não poder exercer sua profissão.
Medida cautelar no Conselho Federal da OAB
Nesses casos, o recurso adequado é a impetração de Medida Cautelar diretamente no Conselho Federal da OAB. O artigo 71, § 4º, do Regulamento Geral da OAB autoriza a concessão de provimentos cautelares em situações de perigo iminente de demora na decisão.
Por exemplo, em um caso recente, um advogado foi notificado para responder processo de exclusão baseado em três suspensões transitadas em julgado. Após análise, verificou-se nulidade em dois processos, o que motivou pedidos de revisão e de tutela cautelar para suspender a execução das penas. Após indeferimento das liminares pelo relator, foi impetrada Medida Cautelar no Conselho Federal, que suspendeu o processo de exclusão, evitando dano irreparável.
A tutela cautelar tem a finalidade de proteger direitos e garantir o resultado útil do processo, sendo fundamental para assegurar que decisões injustas não causem prejuízos irreversíveis.
Importância da defesa especializada
Processos éticos disciplinares podem apresentar complexidades que exigem estratégias jurídicas específicas. Por isso, o advogado que se vê indevidamente impedido de advogar deve procurar imediatamente defesa especializada. A atuação adequada é essencial para reverter decisões injustas e preservar a carreira profissional.
Quando o advogado é indevidamente impedido de advogar pela OAB e tem que recorrer à própria OAB, muitas vezes a Medida Cautelar no Conselho Federal da Ordem é o instrumento jurídico mais eficaz para a suspensão do ato injusto.
Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB.
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