Setor Bueno, Goiânia-GO

Participação do Advogado na Mídia: Regras Éticas da OAB

A participação do advogado na mídia é uma prática cada vez mais comum, impulsionada pela necessidade de posicionamento profissional e pela ampliação dos canais de comunicação.

No entanto, essa exposição deve observar rigorosamente os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, a fim de preservar a dignidade da profissão e evitar a caracterização de captação indevida de clientela.

Neste conteúdo, serão abordadas as principais regras éticas que orientam a atuação do advogado em meios de comunicação, bem como os cuidados necessários para conciliar visibilidade, informação ao público e respeito às normas institucionais da advocacia.

Normas Éticas que Regulamentam a Participação do Advogado

Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB

O Provimento 94/2000 disciplina a publicidade, propaganda e informação na advocacia. Conforme o artigo 7º, a participação do advogado em programas de rádio, televisão ou outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos, deve restringir-se a entrevistas ou exposições sobre temas jurídicos de interesse geral. O objetivo deve ser exclusivamente ilustrativo, educacional e instrutivo, visando o esclarecimento do público.

Código de Ética e Disciplina da OAB

Complementando o referido Provimento, o Código de Ética em vigor prevê no artigo 43 que o advogado que participar de programas televisivos, entrevistas ou reportagens para manifestações profissionais deve atuar com objetivo educativo e instrutivo, evitando qualquer promoção pessoal ou comercial. É proibido também manifestar-se sobre métodos de trabalho de outros colegas.

O parágrafo único desse artigo reforça que, ao se manifestar publicamente sobre temas jurídicos de interesse geral, o advogado deve evitar qualquer forma de autopromoção ou debates sensacionalistas.

Limitações e Frequência da Participação na Mídia

O termo “eventual”, constante no Código de Ética, sugere que a participação deve ser esporádica. No entanto, decisões judiciais recentes indicam que, se o profissional atua com ética e foco no interesse público, não é justificável limitar o número de suas aparições na mídia para informar a sociedade.

É importante destacar o papel das redes sociais. Elas democratizam o acesso à informação e se tornaram ferramentas essenciais no marketing digital para advogados, desde que respeitados os limites éticos.

Conclusão

A participação ética e correta do advogado na mídia depende do conhecimento da regulamentação vigente e da atuação sempre com foco no interesse público e na informação de qualidade.

Em caso de dúvidas sobre o processo disciplinar da OAB, recomenda-se buscar orientação com um advogado especializado nessa área.

Por Pedro Rafael de Moura Meireles – Advogado especialista em processo disciplinar OAB

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