A Defesa em processo ético profissional de dentista no CRO.
Se você cirurgião-dentista recebeu notificação da comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia tente ficar calmo.
O primeiro passo: para sua defesa é solicitar cópia integral do processo ético no CRO.
O segundo passo: é ler atentamente do que você é acusado, e quais são as provas existentes no processo.
O terceiro passo: estude o Código de Ética Odontológica, o Código de Processo Ético Odontológico. Cirurgião-dentista, se for caso de publicidade, estude ainda a resolução 196/2019.
As punições previstas no Código de ética Odontológica são:
1. Advertência confidencial, em aviso reservado.
2. Censura confidencial, em aviso reservado.
3. Censura pública, em publicação oficial.
4. Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
5. Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
6. Multa. De 1 (uma) a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade.
Agora é hora de decidir se você vai fazer a sua defesa ou se vai contratar um advogado especialista em defesa no Conselho Regional de Odontologia.
Se você decidiu fazer a sua própria defesa, é importante saber:
- Faça defesa técnica. Para a Comissão de Ética não adianta tentar apelar para a emoção, não adianta dizer que não sabia, e não adianta falar que outros profissionais fazem igual.
- O processo ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias:
1ª instância: Conselho Regional de Odontologia – CRO.
2ª instância: Conselho Federal de Odontologia – CFO.
Você pode recorrer de toda decisão da Comissão de Ética do CRO para o Conselho Federal da Odontologia.
- Analise se o processo ético preenche todos os requisitos do art. 10 do Código de Ética Odontológico.
- Você será intimado para audiência de conciliação e instrução.
- Na primeira audiência, leve a sua defesa.
- A audiência de conciliação e instrução será una, ou seja, acontecerá no mesmo ato (no mesmo tempo).
- No início deve ser tentada a conciliação.
- Se houver a conciliação, a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução lavrará o termo competente e encaminhará o processo ao Presidente do Conselho para arquivamento.
- Não sendo possível a conciliação, o cirurgião-dentista apresentará sua defesa, expondo suas razões e apresentando provas, podendo a Comissão de Ética ou a Câmara de Instrução tomar depoimentos das partes e inclusive realizar a sua acareação.
- Se o cirurgião-dentista não comparecer o processo continuará do mesmo modo.
- As audiências serão secretas, permitindo-se a participação da Comissão de Ética ou da Câmara de Instrução, da Procuradoria Jurídica, das partes e de seus procuradores, além do servidor designado para apoio administrativo do ato.
- Encerrada a instrução, a Comissão ou a Câmara de Instrução, no prazo de 30 (trinta) dias, emitirá seu parecer final e encaminhará os autos ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia.
- Após o parecer, o cirurgião-dentista representado terá o prazo de 15 dias para apresentar razões finais.
- Após será marcada data do julgamento.
- O cirurgião-dentista representado tem que ser notificado da data do julgamento com no mínimo 5 dias de antecedência.
- No julgamento o relator apresentará seu relatório-conclusivo que deverá conter: resumo do fato imputado, da defesa, da instrução realizada e das provas colhidas.
- Após será concedido o prazo de 10 minutos para sustentação oral.
- Após haverá a decisão, que será denominada Acórdão.
- Da decisão do Conselho Regional de Odontologia caberá recurso ao Conselho Federal de Odontologia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Depois de tudo, agora é hora de você começar a escrever sua defesa.
Uma boa defesa no CRO exige conhecimento da legislação. Seja técnico e deixa a emoção de lado.
Impugne todos os fatos e fundamentos em sua defesa em processo na comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia.
Espero ter colaborado e esclarecido suas dúvidas.
Na dúvida procure o advogado especialista de sua confiança.
Espero que tenham gostado.
PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES, Advogado especialista em processo ético disciplinar.